Famílias não pagam refeições escolares: Câmaras com dívidas de milhões

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                    Famílias não pagam refeições escolares: Câmaras com dívidas de milhões
Famílias não pagam refeições escolares: Câmaras com dívidas de milhões (Foto: Reprodução)

As câmaras municipais têm milhões de euros por receber de famílias que não pagaram as refeições escolares. Em muitos casos, as dívidas acabam a ser cobradas coercivamente pelo Fisco, noticia o Jornal de Notícias (JN), esta sexta-feira.

 

Perante esta situação, há autarquias que permitem o pagamento em prestações, como é o caso de Guimarães e de Odivelas.

Porém, há municípios onde o défice acumulado ultrapassa os cem mil euros e, em muitos casos, estes valores acabam por ser cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por exemplo, segundo o mesmo jornal, em Odivelas, o "valor em dívida ascende a 836 344 euros, dos quais 510 408 se encontram em execução fiscal".

Ainda assim, a cobrança pelas Finanças será sempre o último recurso das autarquias, que tentam resolver o problema através do diálogo e propondo planos de pagamento faseado às famílias, ainda segundo o JN.

Ainda assim, o mesmo jornal adianta que as dívidas das famílias não se ficam pelas refeições escolares, já que o incumprimento também é visível no pagamento das mensalidades das atividades lúdicas disponibilizadas nas escolas após o período letivo.

Empresas de refeições escolares têm de faturar IVA de 13% aos municípios

As empresas que fornecem refeições nas cantinas das escolas geridas pelos municípios têm de faturar esse serviço com a taxa de IVA de 13%, apesar de o prato cobrado aos estudantes estar isento de imposto, esclareceu o Fisco.

Numa informação vinculativa publicada recentemente no Portal das Finanças, assinada em 28 de agosto pelo diretor de serviços da divisão de IVA da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o fisco explica como se conciliam as regras do IVA das refeições quando um estabelecimento de ensino, em vez de prestar o serviço diretamente aos alunos, subcontrata a atividade a uma empresa privada.

Neste caso, a dúvida foi colocada à AT por um município que gere escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, pelo facto de a legislação do IVA prever, por um lado, que as prestações de serviços de alimentação e bebidas são tributadas com a taxa intermédia (de 13%) e, por outro, haver uma isenção de IVA (0%) sobre "as prestações de serviços que tenham por objeto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efetuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes".

Olhando para as duas questões, a AT explica que a empresa privada que presta o serviço a um município que gere a escola "deve liquidar o IVA à taxa legal em vigor" – neste caso, de 13%, por se tratar de uma refeição – quando faturar ao município "o serviço de fornecimento de refeições escolares".

Posteriormente, será o município a faturar o serviço aos alunos e, nesse momento, "não liquida imposto" porque se aplica a regra da isenção, prevista "no n.º 9) do artigo 9.º do Código do IVA", identifica a autoridade tributária.

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