Gebalis defende despejo de viúva e aponta idoso de 84 anos como vítima
...
A Gebalis insistiu hoje que cumpriu a lei no caso do despejo da jovem mãe viúva em Marvila, Lisboa, da qual não era titular, e que quem foi ilegalmente impedido de aceder à casa foi um idoso de 84 anos.
"A notícia em causa está assente num erro grosseiro, […] quem foi ilegalmente impedido de acesso a casa foi um idoso de 84 anos", que era companheiro da idosa titular do contrato de arrendamento, que morreu, tal como o neto, apontou o presidente do conselho de administração da Gebalis, Fernando Angleu, em conferência de imprensa na sede da empresa municipal.
"Um idoso de 84 tinha direito a morar naquela casa e foi coagido para sair", acrescentou a Gebalis, sem precisar quem forçou a saída do idoso, também morador autorizado.
Na quinta-feira à noite, a Acampada em Lisboa pela habitação decidiu deslocar-se hoje para Marvila, para participar numa vigília contra o despejo de uma jovem viúva, mãe de dois menores com 2 e 4 anos, de uma casa municipal.
Em julho, quando o caso foi denunciado pela vereação do PCP na Câmara de Lisboa, a Gebalis esclareceu que "o agregado familiar autorizado na habitação em questão é composto pela arrendatária e neto, ambos falecidos", sendo o neto companheiro e pai dos filhos menores da munícipe despejada, sem referir um terceiro morador autorizado, o idoso de 84 anos.
Questionado sobre esta questão, Fernando Angleu disse que para a Gebalis este assunto "estava resolvido" e que a situação foi tratada "como muitas outras que não tiveram o eco que esta teve".
"Quem, se calhar, incentivou que esta situação tivesse este espetáculo mediático tem que responder também por isso, nós tentamos tratar todas as situações de igual modo", apontou.
Em resposta escrita enviada à Lusa, a empresa municipal indicou que "à data da comunicação, já tinha sido aprovada, pela Gebalis e para aquele idoso, a celebração de um novo contrato de arrendamento apoiado ao abrigo dos regulamentos municipais aplicáveis".
Segundo a empresa que gere a habitação municipal, "a senhora em questão nunca integrou o agregado, nunca residiu na habitação, nem fez prova desses factos", por isso, "a desocupação não incidiu sobre o elemento autorizado, mas sobre os elementos não autorizados".
Fernando Angleu realçou que na certidão de nascimento dos dois filhos menores da mulher e do companheiro titular do contrato de arrendamento consta outra morada.
Atualmente, a jovem viúva está inscrita num concurso de arrendamento habitacional e o idoso que tem direito à casa encontra-se com familiares à espera que lhe seja atribuída uma habitação mais pequena, tendo em conta a diminuição do agregado familiar.
A habitação em causa está, neste momento, desocupada, indicou a Gebalis.
"Só estamos a pôr em prática o cumprimento da lei e dos regulamentos que existem e realmente fazemos isso com uma grande humanidade", enfatizou o presidente.
Em julho, a Gebalis explicou em resposta escrita à Lusa que "os documentos apresentados para fazer prova da antiguidade de residência no fogo municipal por parte do elemento não autorizado […] são posteriores a setembro 2021, facto que exclui da possibilidade da análise ao abrigo da deliberação 855/CM/22 (regularização de ocupantes abusivos/não autorizados) ou transmissão/novo arrendamento".
Sobre o processo de desocupação da habitação, a Gebalis adiantou que a família foi notificada para a entrega voluntária das chaves do fogo no prazo de 10 dias, que terminaria em 04 de novembro de 2024, "momento a partir do qual a ocupante deveria ter recorrido às respostas habitacionais no âmbito do Programa Habitar Lisboa, nomeadamente: Renda Apoiada, Renda Acessível e Subsídio Municipal ao Arrendamento".
Posteriormente, no dia 07 de novembro de 2024, a Gebalis foi citada de uma providência cautelar, que culminou, em janeiro de 2025, com uma sentença favorável à empresa municipal.
Contudo, a munícipe despejada recorreu da sentença, tendo a empresa municipal apresentado contra-alegações e, em dezembro de 2025, recebeu a informação de que se mantém a decisão inicial.
Por isso, de acordo com a Gebalis, em dezembro de 2025, "foi efetuada nova notificação pessoal, entregue em mão à ocupante não autorizada", para desocupação no prazo de três dias, mas a munícipe apresentou nova providência cautelar e a sentença voltou a ser favorável à empresa municipal, tendo a autora recorrido da mesma e, em 02 de julho, o tribunal manteve a decisão da 1.ª instância.
"Findo o prazo sem desocupação voluntária, o fogo foi desocupado coercivamente", em 30 de julho, acrescentou a Gebalis.
[Notícia atualizada às 17h41]
Leia Também: MP abre inquérito a intervenção policial no Porto durante manifestação