Governo quer discutir redução da derrama estadual de IRC em 2028
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O Governo quer começar a discutir em 2028 o desagravamento da derrama estadual de IRC paga pelas grandes empresas com lucros acima de 1,5 milhões de euros, disse hoje o ministro das Finanças.
"A redução do IRC termina em 2028 com a taxa a 17% e, depois, em 2028 começaremos a discutir a questão das derramas estaduais", afirmou o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, no parlamento, numa audição no âmbito da apreciação, na generalidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).
"Estamos a reduzir o IRS, o IRC – é uma escolha política. Queremos desagravar a tributação das empresas, porque isso é importante para a competitividade da economia, para atrair investimento direto estrangeiro", disse, em resposta a perguntas do deputado da Iniciativa Liberal Mário Amorim Lopes.
Reduzir a carga fiscal das empresas "é importante – não é uma 'silver bullet' [bala de prata] – mas é importante para a competitividade da economia", disse Miranda Sarmento.
O Programa do Governo, de abril de 2024, inclui a intenção do Governo de "promover a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios".
No debate, o ministro referiu-se à derrama estadual, que tem três taxas.
A derrama estadual é uma taxa que se aplica no IRC à parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, havendo taxas em função do escalão dos lucros.
A fatia do rendimento das empresas entre 1,5 milhões de euros e 7,5 milhões está sujeito a uma taxa de 3%.
Ao rendimento acima de 7,5 milhões e que vai até 35 milhões é aplicada uma taxa de 5%.
Para os valores superiores a 35 milhões de euros, a taxa é de 9%.
A taxa geral do IRC – que se aplica à generalidade das empresas, havendo uma taxa reduzida para as micro, pequenas e médias empresas (PME) até uma primeira fatia do rendimento – é atualmente de 19%, vai baixar para 18% em 2027 e recuará para 17% em 2028, permanecendo nessa percentagem nos anos seguintes, segundo a lei aprovada no parlamento em 2025.
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