Rendimento Social de Inserção é pago hoje: Qual o máximo que se recebe?
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A Segurança Social paga, esta sexta-feira, dia 23 de outubro, o Rendimento Social de Inserção (RSI), de acordo com o calendário de pagamentos. Afinal, qual é o valor máximo deste apoio?
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o "valor a receber corresponde à diferença entre o valor máximo que pode receber do Rendimento Social de Inserção (RSI) e os rendimentos do agregado familiar".
Ora, o valor máximo é de 247,56 euros.
O que é o RSI?
Trata-se de um apoio para ajudar as pessoas que estão em situação de pobreza extrema e, segundo a Segurança Social, é composto por:
- uma prestação mensal, para garantir que as necessidades mínimas são atendidas e;
- um programa de integração social e profissional que inclui um plano de ações (contrato de inserção) adaptado às características e condições da família da pessoa que pede o apoio.
Destina-se a "pessoas que estão em situação de pobreza extrema que precisam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional" e a "pessoas que se encontrem a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal".
Quem tem direito ao RSI?
As condições para ter deito ao RSI são as seguintes:
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não ter (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- estar inscrito no Centro de Emprego perto do local onde mora por estar desempregado, mas tiver condições para trabalhar;
- autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica;
- não estar a receber apoios sociais do regime de atribuição do estatuto de asilo ou refugiado;
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores a 242,23€, se morar sozinha/o;
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos), incluindo os rendimentos de todo o seu agregado familiar, inferiores ao valor máximo do RSI, que depende da composição do agregado, se morar com familiares;
- cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições: ter 18 anos ou mais ou;
- ter menos de 18 anos, mas rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI e desde que: estar grávida ou;
- ser casado/a ou viver em união de facto há mais de 2 anos ou;
- ter menores ou pessoas com deficiência a cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 169,56€.
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