Sabe que há uma conta bancária que custa menos de 50 cêntimos por mês?
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Já ouviu falar da conta de serviços mínimos bancários? É a chamada conta low-cost, que só pode custar, no máximo, 5,37 euros por ano, o equivalente a menos de 50 cêntimos por mês.
"A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido", explica o Banco de Portugal (BdP) no seu site.
De acordo com o supervisor da banca, além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:
- Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
- Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
- Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
- Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
De acordo com o BdP, "qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem".
"Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários", explica o supervisor da banca.
Existem, no entanto, algumas exceções, adianta o BdP:
- Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
- A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
- O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
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